TJMA - 0814131-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:10
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 09/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 22:58
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
06/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 11:54
Juntada de petição
-
14/10/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 16:58
Outras Decisões
-
08/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:06
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 05:09
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:03
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814131-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB/MA15878, PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA15882 EXECUTADO: FABIO FONSECA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se novamente o exequente, pessoalmente, bem como o seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre a penhora parcial realizada à ID 85092927.
Caso sem manifestação, conclusos para suspensão. À secretaria, para que atualize a capa dos autos, devendo excluir o nome do advogado indicado à ID 87029491.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO FONSECA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:37
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 15:13
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814131-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OABMA15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OABMA15878 EXECUTADO: FABIO FONSECA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente e executado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial no sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
07/02/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 02:02
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 01/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:15
Juntada de petição
-
30/06/2022 07:52
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814131-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB/MA15878 EXECUTADO: FABIO FONSECA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido ID 64168516 e determino consulta ao Sistema INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/06/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:56
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:17
Juntada de petição
-
04/04/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814131-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - MA15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878 EXECUTADO: FABIO FONSECA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 30 de março de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
31/03/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:12
Decorrido prazo de FABIO FONSECA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:29
Juntada de diligência
-
10/02/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:37
Juntada de termo
-
28/01/2022 12:58
Juntada de petição
-
03/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:51
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:47
Juntada de petição
-
01/10/2021 18:23
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814131-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - oab/MA15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - oab/MA15878 EXECUTADO: FABIO FONSECA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 48029569 e o pedido do autor elencado em sua petição inicial (ID 44239202), determino a realização de diligências necessárias para obtenção do endereço do réu, nos termos do §1º do art. 319, do CPC .
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD visando à localização do endereço do requerido.
Após consulta, determino a imediata expedição de mandado de citação para cumprimento da ordem de ID 46896010 .
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 05:14
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 19:44
Juntada de petição
-
30/04/2021 02:46
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814131-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB/MA15878, PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA15882 EXECUTADO: FABIO FONSECA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear ao feito documentos que corroborem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tais como balancetes ou outros documentos aptos, tendo em vista que, quanto às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, na esteira do que preceitua a Súmula 481 do STJ e §3º do art. 99 do CPC.
Caso não comprove a hipossuficiência, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, faculto o direito ao parcelamento de despesas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/04/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000580-41.2010.8.10.0029
Banco do Nordeste
Rubismar Gomes Holanda
Advogado: Jemily Miranda Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2010 00:00
Processo nº 0808354-98.2018.8.10.0000
Estado do Maranhao
Valdilene Cantanhede Costa
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2018 12:11
Processo nº 0802347-41.2020.8.10.0026
Valdemy Alves Costa
Advogado: Patricia Pontes do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2020 17:19
Processo nº 0000172-16.2010.8.10.0105
Marcela Ibiapina Paz
Municipio de Parnarama
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2010 00:00
Processo nº 0813100-38.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Raimundo Juliao Matos
Advogado: Edilson Moraes Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 13:19