TJMA - 0002948-23.2015.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2025 22:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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02/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/12/2023 21:25
Juntada de petição
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29/12/2023 21:25
Juntada de petição
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18/12/2023 18:41
Juntada de petição
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04/12/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 10:19
Desentranhado o documento
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04/12/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 10:19
Desentranhado o documento
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04/12/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
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21/11/2023 04:06
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:22
Juntada de petição
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03/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0002948-23.2015.8.10.0037 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ADVOGADA: Dra.
SUELY LOPES SILVA - MA3454-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
D E S P A C H O 1.
Reitere-se ao município/embargante a intimação ordenada no r. despacho proferido no evento/ID 71727967, para cumprimento em dez dias. 2.
Após, abra-se vista ao douto Ministério Público Estadual. 3.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Grajaú, 30 de outubro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 48732023 - 
                                            
31/10/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:29
Juntada de termo
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10/05/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 17:24
Declarada incompetência
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17/10/2022 08:06
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
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17/10/2022 07:59
Juntada de petição
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22/08/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 20:06
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:21
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:11
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0002948-23.2015.8.10.0037 Requerente: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamante: SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) Requerido(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Defiro o pedido ID 58431781.
Intime-se a parte Embargante para se manifestar quanto a finalização da reforma da sede originária do Conselho Tutelar, a instalação de telefone fixo, bem como a destinação de 1% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ao Fundo Municipal da Infância e Juventude, com repasse direto e mensal em conta vinculada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, concedo vistas dos autos ao MPE.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 19 de julho de 2022. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú/MA Respondendo pela 1º Vara de Grajaú/MA (Portaria CGJ/MA nº 2861) - 
                                            
20/07/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:48
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0002948-23.2015.8.10.0037 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Requerido(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 3º do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: Em conformidade com o Despacho de ID 58431780, e decorrido o prazo de suspensão do processo, procedo com a intimação das partes para requerer o que entenderem pertinente.
DOU CUMPRIMENTO. Grajaú, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
ERLANE SANTANA MACEDO Técnico Judiciário - 
                                            
20/05/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
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28/01/2022 21:28
Juntada de petição
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20/01/2022 18:43
Juntada de petição
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07/01/2022 13:47
Apensado ao processo 0000468-82.2009.8.10.0037
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07/01/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002948-23.2015.8.10.0037 (29482015) CLASSE/AÇÃO: Embargos à Execução EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ - MA ADVOGADO: GIDEONI MAURÍCIO DA SILVA MELO ( OAB 8112A-MA ) EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Processo: 2948-23.2015.8.10.0037 Processo Cível e do Trabalho | Processo de Execução | Embargos | Embargos à Execução Autor(a): Município de Grajaú - Ma Réu: Ministério Público Estadual DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do processo realizado pelas partes e determino o seu sobrestamento pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, findos os quais deverão as partes serem intimadas para informar e requerer o que entenderem pertinente.
Cumpra-se.
Grajaú/MA, 11 de novembro de 2019.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Resp: 193045 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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