TJMA - 0812084-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 14:54
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CARDOSO RIBEIRO FELIX em 20/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812084-12.2021.8.10.0001 AUTOR: ALEXSANDRA CARDOSO RIBEIRO FELIX Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA - MA16583, ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600, MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312 REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ALEXSANDRA CARDOSO RIBEIRO FELIX em desfavor de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO.
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
A parte autora, por meio da Petição de ID 43597812 , requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Noutro giro, o art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Diante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
SÃO LUÍS, 16 de abril de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
27/04/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 08:23
Extinto o processo por desistência
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15/04/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 15:19
Juntada de petição
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05/04/2021 12:15
Declarada incompetência
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03/04/2021 12:39
Conclusos para decisão
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03/04/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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