TJMA - 0802010-91.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 14:09
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 18:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 18:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 05:58
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802010-91.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água Exequente: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA ALMEIDA-A - OABMA9680 ADVOGADO(A): RENAN ALMEIDA FERREIRA-A - OABMA13216 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO(A): JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, pleiteando o pagamento do crédito a que foi condenada a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA , conforme sentença constante nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A obrigação determinada na condenação foi satisfeita pelo levantamento da quantia penhorada pela parte autora.
Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme o art. 925 do mesmo diploma, a extinção deve ser declarada por sentença.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA , nos termos dos artigos 924 e 925 do CPC, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95, para determinar, após a ciência das partes e transcurso do prazo recursal, o arquivamento imediato dos autos e a baixa no sistema PJe.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz-MA, 12 de novembro de 20 21 . Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 19 de novembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
19/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:50
Juntada de Alvará
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05/11/2021 13:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:05
Juntada de petição
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21/10/2021 09:52
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802010-91.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado RENATO DA SILVA ALMEIDA-A - OABMA9680 Advogado RENAN ALMEIDA FERREIRA-A - OABMA13216 Executado COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 19 de outubro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 . . -
19/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
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06/10/2021 03:32
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802010-91.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água Exequente: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO(A): JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 9.850,82 (nove mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/10/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/09/2021 23:59.
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20/07/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 15:06
Juntada de diligência
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20/07/2021 07:59
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 18:12
Juntada de Ofício
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30/06/2021 09:52
Conta Atualizada
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30/06/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 21:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:17
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:15
Juntada de petição
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30/04/2021 02:09
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802010-91.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água Exequente: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA ALMEIDA - OABMA9680 ADVOGADO(A): RENAN ALMEIDA FERREIRA - OABMA13216 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO(A): JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado e o pedido expresso da parte interessada, DECLARO INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino: 1 – A Evolução da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença; Proceda-se a atualização do débito, caso o exequente não possua advogado habilitado nos autos.
Em não tendo sido apresentados os cálculos pelo patrono do exequente, intime-se para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do art. 534. 2 – Tendo em vista que o STF decidiu, no julgamento da ADPF 513/MA, que a CAEMA “sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República)”, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 3 – Apresentada Impugnação, intime-se o (a) exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. 4 – Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 5 – Caso a quantia apurada seja equivalente a até 20 (vinte) salários mínimos , conforme estabelecido pelo artigo 13, I, da Lei nº. 12.153/2009 e artigo 535, §3º, II do CPC, encaminhe-se à parte requerida, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor da parte exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de sequestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 6 – Caso a quantia apurada nos cálculos seja superior a 20 (vinte) salários mínimos , solicite-se a expedição, por intermédio do presidente do Tribunal de Justiça, precatório em favor do exequente.
Em caso de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, este deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso.
Depositado o valor, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema SISBAJUD e expeça-se imediato alvará.
Após, arquive-se.
Imperatriz-MA, 27 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
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28/05/2018 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/05/2018 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2018 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2018 11:20
Conclusos para despacho
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25/04/2018 11:20
Processo Desarquivado
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25/04/2018 11:19
Juntada de Certidão
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24/04/2018 10:16
Arquivado Definitivamente
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20/04/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 15:04
Transitado em Julgado em 12/04/2018
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13/04/2018 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 12/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.
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16/03/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2017 16:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2017 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/11/2017 10:15 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/11/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2017 17:43
Expedição de Mandado
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23/08/2017 14:47
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2017 10:20
Conclusos para decisão
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23/08/2017 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/11/2017 10:15.
-
23/08/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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