TJMA - 0802920-21.2017.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 11:59
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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08/11/2021 18:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 14:21
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 05:34
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802920-21.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Responsabilidade do Fornecedor Exequente: FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO(A): JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 8 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 13 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
13/10/2021 17:50
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:32
Expedição de Informações por telefone.
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08/10/2021 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 09:54
Juntada de Alvará
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06/10/2021 03:32
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802920-21.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Responsabilidade do Fornecedor Exequente: FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO(A): JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
04/10/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:55
Juntada de petição
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04/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/09/2021 23:59.
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09/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 14:54
Juntada de diligência
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20/07/2021 07:58
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 18:11
Juntada de Ofício
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19/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:27
Conta Atualizada
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17/06/2021 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
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30/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802920-21.2017.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Responsabilidade do Fornecedor Exequente: FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA Executado: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ADVOGADO(A): JUVENAL NUNES RIBEIRO - OABMA4470 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado e o pedido expresso da parte interessada, DECLARO INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino: 1 – A Evolução da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença; Proceda-se a atualização do débito, caso o exequente não possua advogado habilitado nos autos.
Em não tendo sido apresentados os cálculos pelo patrono do exequente, intime-se para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do art. 534. 2 – Tendo em vista que o STF decidiu, no julgamento da ADPF 513/MA, que a CAEMA “sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República)”, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 3 – Apresentada Impugnação, intime-se o (a) exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. 4 – Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 5 – Caso a quantia apurada seja equivalente a até 20 (vinte) salários mínimos , conforme estabelecido pelo artigo 13, I, da Lei nº. 12.153/2009 e artigo 535, §3º, II do CPC, encaminhe-se à parte requerida, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor da parte exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de sequestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 6 – Caso a quantia apurada nos cálculos seja superior a 20 (vinte) salários mínimos , solicite-se a expedição, por intermédio do presidente do Tribunal de Justiça, precatório em favor do exequente.
Em caso de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, este deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso.
Depositado o valor, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema SISBAJUD e expeça-se imediato alvará.
Após, arquive-se.
Imperatriz-MA, 27 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 28 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/04/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 15:21
Juntada de termo
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10/08/2018 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2018 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/07/2018 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 14:25
Conclusos para decisão
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11/06/2018 14:25
Juntada de Certidão
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08/06/2018 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA em 24/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA em 15/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2018 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 11:52
Conclusos para despacho
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09/05/2018 11:51
Juntada de petição
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09/05/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2018 11:44
Expedição de Mandado
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24/04/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 18:11
Conclusos para decisão
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20/04/2018 18:11
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2018 18:11
Juntada de Certidão
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03/04/2018 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2018 13:25
Conclusos para despacho
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02/04/2018 13:24
Juntada de Certidão
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02/04/2018 13:14
Juntada de petição
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20/03/2018 10:43
Expedição de Mandado
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01/02/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 12:33
Juntada de termo
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05/12/2017 11:11
Conclusos para despacho
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05/12/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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