TJMA - 0802038-45.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:44
Juntada de petição
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31/10/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 08:52
Juntada de petição
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02/05/2022 23:57
Conclusos para despacho
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27/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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28/03/2022 10:49
Realizado cálculo de custas
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23/03/2022 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:19
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:23
Juntada de Alvará
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30/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 02:45
Publicado Sentença (expediente) em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802038-45.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada (ID xx), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 7.126,04 (sete mil, cento e vinte e seis reais e quatro centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor da advogada da parte autora, dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495-A), para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 4.850,49 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora, dando-lhe ciência que tais valores encontram-se a sua disposição.
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
28/04/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 08:37
Conclusos para decisão
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13/04/2021 11:29
Juntada de petição
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30/03/2021 18:14
Juntada de petição
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29/03/2021 15:25
Juntada de petição
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29/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:03
Juntada de petição
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16/03/2021 10:07
Juntada de petição
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26/02/2021 18:34
Juntada de petição
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17/02/2021 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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17/02/2021 11:53
Realizado cálculo de custas
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26/01/2021 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2021 09:34
Transitado em Julgado em 16/09/2020
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02/12/2020 16:39
Juntada de petição
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20/09/2020 04:27
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:53
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 19:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 05:49
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 05:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2020 04:16
Conclusos para decisão
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13/08/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 05:01
Conclusos para decisão
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11/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 21:46
Conclusos para decisão
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10/08/2020 21:46
Juntada de Certidão
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10/08/2020 21:45
Juntada de Certidão
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10/08/2020 21:22
Juntada de contrarrazões
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05/08/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 16:50
Conclusos para decisão
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20/07/2020 16:43
Juntada de Certidão
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16/07/2020 08:38
Juntada de embargos de declaração
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11/07/2020 04:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2020 04:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 22:53
Julgado procedente o pedido
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17/01/2020 08:50
Conclusos para decisão
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17/01/2020 08:50
Juntada de Certidão
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14/01/2020 14:53
Juntada de petição
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08/01/2020 15:05
Juntada de petição
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18/11/2019 10:35
Juntada de petição
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14/10/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 14:14
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2019 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2019 10:34
Juntada de protocolo
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26/06/2019 08:31
Juntada de Certidão
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26/06/2019 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 08:20
Conclusos para despacho
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20/03/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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