TJMA - 0803176-97.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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09/08/2022 22:24
Juntada de Certidão
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09/08/2022 22:24
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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27/05/2022 10:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:55
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:55
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:55
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES MACHADO em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 19:53
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:21
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2021 18:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
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22/05/2021 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:02
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:34
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803176-97.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MARIA ALVES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAFAEL GOMES MACHADO - MA21601, PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO - PI13746 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc. Consta contestação. A audiência designada nos autos não se realizou. Ainda que se trate de procedimento submetido à Lei 9.099/95, deixo de designar AUDIÊNCIA a que alude a referida lei, uma vez que esta tem sido infrutífera nestes casos na maior parte das vezes. Tal solução, contudo, não impede a realização de acordo entre as partes. Desta forma, as partes poderão, se desejarem, ofertar proposta de acordo, a qual será homologado por este juízo.
Por outro lado, vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos. Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento. Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais. Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução. Diligencie-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 27 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/04/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 17:01
Juntada de petição
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08/02/2021 21:16
Juntada de petição
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20/01/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:01
Conclusos para despacho
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18/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:02
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 10:02
Juntada de contestação
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21/09/2020 02:00
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 08:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2020 13:50
Conclusos para despacho
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01/02/2018 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/12/2017 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 08:48
Conclusos para despacho
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06/11/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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