TJMA - 0802379-13.2020.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 15:17
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
26/05/2021 19:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 19:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802379-13.2020.8.10.0037 Execução por Quantia Certa Exequente : Banco do Brasil S/A Executado: Rones de Sousa Silva SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução por Quantia Certa movida por Banco do Brasil S/A em face de Rones de Sousa Silva, todos já qualificados nos autos. No curso processual, as partes celebraram acordo cuja minuta consta em ID Num. 42265002 - Pág. 1/6.
O instrumento foi subscrito pelos advogados e parte, os quais possuem poderes especiais para transigir.
A lide versa sobre matéria de direito disponível, circunscrito à esfera privada e patrimonial dos envolvidos.
Reputo, portanto, preenchidos os requisitos formais e substanciais da autocomposição.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus legais efeitos, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
30/04/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 15:08
Homologada a Transação
-
23/04/2021 23:05
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:08
Juntada de petição
-
11/02/2021 05:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 12:54
Juntada de petição
-
07/01/2021 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845357-50.2019.8.10.0001
Denilson Custodio da Silva Pereira
Renault do Brasil S.A
Advogado: Luis Guilherme Lemos de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2019 15:19
Processo nº 0801214-77.2019.8.10.0032
Mirian Silva Magalhaes Confeccoes - EPP
Lucilene Moraes dos Santos
Advogado: Handressa Maisa da Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 16:56
Processo nº 0800515-73.2021.8.10.0046
Francisco Pimentel Cordeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Beatriz de Paula Queiroz de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 09:35
Processo nº 0800141-43.2021.8.10.0083
Marlene Barbosa Soares
Municipio de Porto Rico
Advogado: Flavia Ferreira de Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 16:20
Processo nº 0861321-20.2018.8.10.0001
James Silva de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Elciane Alves Luciano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2018 21:13