TJMA - 9000192-54.2012.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 14:55
Juntada de termo
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23/11/2023 10:27
Juntada de termo
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31/10/2023 21:20
Outras Decisões
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15/10/2023 22:28
Conclusos para despacho
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26/06/2023 07:09
Juntada de petição
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15/06/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 10:32
Juntada de Ofício
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22/05/2023 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:30
Juntada de petição
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13/02/2023 11:11
Juntada de termo
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09/02/2023 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:59
Juntada de petição
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01/06/2022 08:17
Juntada de Certidão
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26/05/2022 22:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 22:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2022 16:34
Juntada de petição
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16/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
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07/02/2022 07:01
Juntada de petição
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25/01/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 16:06
Juntada de Ofício
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19/01/2022 16:06
Juntada de Ofício
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11/01/2022 10:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/10/2021 09:37
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:17
Conta Atualizada
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18/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
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09/08/2021 19:44
Juntada de petição
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07/08/2021 01:54
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:54
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:22
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2021 17:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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02/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
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12/05/2021 11:41
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 11:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:9000192-54.2012.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WICENY BOTELHO DE MORAES GUIMARAES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Itapecuru-Mirim/MA, 30 de abril de 2021.
Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciario Mat. 112797. -
30/04/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 14:28
Juntada de
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12/04/2021 08:40
Juntada de petição
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09/04/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/04/2021 10:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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