TJMA - 0000002-57.2016.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:56
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LUSTOSA FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 09:18
Evoluída a classe de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 09:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)
-
28/03/2025 17:58
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:50
Classe retificada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 12:02
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:20
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
11/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 12:37
Decorrido prazo de Vara Única de Alto Parnaíba em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:27
Decorrido prazo de MANOEL DE PUGAS SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:23
Juntada de petição
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LUSTOSA FILHO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA CRUZ LOPES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL DE PUGAS SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:41
Juntada de petição
-
05/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:59
Outras Decisões
-
22/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:59
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:59
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUSTOSA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LUSTOSA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:43
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:57
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2023 18:47
Juntada de petição
-
10/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:42
Decorrido prazo de MANOEL DE PUGAS SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LUSTOSA FILHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:43
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:51
Publicado Citação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 08:48
Decorrido prazo de MANOEL DE PUGAS SOUZA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA CRUZ LOPES em 03/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LUSTOSA FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:19
Decorrido prazo de ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 03:05
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000002-57.2016.8.10.0065 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PARTE AUTORA: FRANCISCO LUSTOSA FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUJACIO BARBOSA MARTINS PINHEIRO - OAB/GO 29235 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUJACIO BARBOSA MARTINS PINHEIRO - OAB/GO 29235 PARTE RÉ: MANOEL DE PUGAS SOUZA e outros (3) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora FRANCISCO LUSTOSA FILHO e ELOA VIEIRA DO CARMO LUSTOSA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de fls. 17 (ID 41757832) e ATO ORDINATÓRIO de ID 41846396, a seguir transcrito(a): "DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da certidão de fl. 73 dos autos.
Empós, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 05 de novembro de 2020.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Alto Parnaíba/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099" -
28/04/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:29
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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