TJMA - 0801072-71.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:51
Juntada de petição
-
29/09/2023 09:37
Juntada de petição
-
28/09/2023 19:33
Juntada de petição
-
31/07/2023 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2023 18:44
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 01:26
Decorrido prazo de DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 15:47
Outras Decisões
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01/07/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:35
Juntada de petição
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23/05/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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12/05/2022 20:07
Juntada de petição
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29/04/2022 15:36
Juntada de petição
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21/04/2022 01:22
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 10:49
Julgada procedente a impugnação à execução de
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10/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
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20/05/2021 14:05
Juntada de petição
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30/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801072-71.2020.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor : João José dos Santos Advogado : Mábio Silva Borges OAB/MA nº 12376 Réu : Estado do Maranhão DESPACHO Intime-se a parte requerente, a fim de que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação juntada aos autos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 26 de abril de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
28/04/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:51
Conclusos para decisão
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09/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:44
Juntada de petição
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11/01/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 11:43
Conclusos para despacho
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08/12/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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