TJMA - 0803098-49.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:16
Juntada de petição
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:39
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 06/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:32
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:22
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 03/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
13/03/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 10:14
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:44
Juntada de termo
-
25/01/2023 17:22
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
25/01/2023 12:10
Conta Atualizada
-
22/01/2023 02:53
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:53
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 19/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/01/2023 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 27/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 22:38
Decorrido prazo de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/10/2022 23:59.
-
13/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/01/2023 01:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/01/2023 04:39
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 20/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 04:39
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 20/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 04:39
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 20/10/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:39
Juntada de termo
-
19/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:34
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:31
Juntada de petição
-
08/12/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:51
Juntada de termo
-
07/12/2022 01:52
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:41
Juntada de termo
-
17/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:19
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 20:24
Juntada de petição
-
14/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:55
Juntada de termo
-
07/10/2022 13:06
Juntada de petição
-
30/09/2022 14:33
Publicado Sentença (expediente) em 28/09/2022.
-
30/09/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:58
Juntada de termo
-
09/09/2022 23:17
Juntada de contestação
-
01/09/2022 15:26
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:48
Decorrido prazo de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:45
Juntada de petição
-
19/06/2022 18:58
Juntada de petição
-
03/05/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:10
Juntada de petição
-
16/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:01
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:01
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 22:20
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803098-49.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): MANOEL FERREIRA PEREIRA REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ITAU SEGUROS S/A e outros por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 53520520 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC), conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 10 de novembro de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/11/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 08:52
Juntada de termo
-
09/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:17
Juntada de petição
-
22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 03:41
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803098-49.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MANOEL FERREIRA PEREIRA REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MANOEL FERREIRA PEREIRA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA - MA9334-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Vistos em correição.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o presente feito às determinações contidas na Portaria Conjunta 5/2017, juntando as peças faltantes, sob pena de indeferimento do presente cumprimento de sentença.
Esclareço, por oportuno, que deve o autor juntar prova da data de sua demissão, tendo em vista que a sentença exequenda determina que a correção monetária da indenização securitária deve incidir a partir desse fato.
Após o decurso do prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação.
Cumpra-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
28/04/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:10
Juntada de termo
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05/03/2021 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2021 00:32
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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