TJMA - 0802994-90.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 09:49
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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08/12/2021 11:49
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 07/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:56
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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18/11/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802994-90.2021.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
Requerente: DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA.
Requerido: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA contra BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 43850075.
Após o despacho de ID. 45192711, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 48160436).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, o comprovante de residência em nome próprio, ou em caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
14/11/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 16:04
Indeferida a petição inicial
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29/06/2021 06:06
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 06:05
Juntada de Certidão
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25/06/2021 23:58
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802994-90.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Promovido: BANCO PAN S/A DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em face de BANCO PAN S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
26/05/2021 05:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 07:33
Conclusos para despacho
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10/04/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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