TJMA - 0803632-26.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 09:38
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 08:55
Decorrido prazo de JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:34
Indeferida a petição inicial
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20/06/2021 21:53
Conclusos para despacho
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20/06/2021 21:53
Juntada de Certidão
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20/06/2021 16:55
Juntada de petição
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20/06/2021 16:53
Juntada de petição
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28/05/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803632-26.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANO MORALE MATERIAL proposta por JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
26/05/2021 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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