TJMA - 0803668-68.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 08:47
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
01/09/2021 23:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2021 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 08:31
Juntada de petição
-
26/05/2021 01:05
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803668-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE MONTEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL EMATERIAL proposta por MARIA JOSE MONTEIRO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
24/05/2021 06:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000566-38.2021.8.10.0040
Joyce Cleia dos Santos Silva
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Elielma de Jesus Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 00:00
Processo nº 0801169-36.2021.8.10.0151
Thiago Santos Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Jose Franklin Skeff Seba
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2021 17:33
Processo nº 0801931-30.2021.8.10.0029
Venicio Henrique de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Lucas Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 11:13
Processo nº 0800609-63.2021.8.10.0032
Andreia Vaz de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Cassia Dayane dos Anjos Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 16:43
Processo nº 0803071-84.2021.8.10.0034
Leonardo Jose Oliveira Buzar
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Leonardo Jose Oliveira Buzar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 10:05