TJMA - 0803672-08.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 08:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 09:54
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
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16/08/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2021.
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16/08/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
14/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:52
Indeferida a petição inicial
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16/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
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16/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
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16/06/2021 08:32
Juntada de petição
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26/05/2021 01:05
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803672-08.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL EMATERIAL proposta por MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
24/05/2021 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
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23/04/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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