TJMA - 0805618-16.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 21:04
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 03:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:48
Decorrido prazo de MIGUEL PESSOA DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805618-16.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : MIGUEL PESSOA DE SOUSA REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MIGUEL PESSOA DE SOUSA BANCO CETELEM, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA, WILLKERSON ROMEU LOPES, IGOR GOMES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, para tomar ciência da sentença de id n.º 54032181 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
07/10/2021 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:43
Homologada a Transação
-
06/10/2021 15:15
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:43
Juntada de petição
-
13/07/2021 15:42
Juntada de petição
-
12/07/2021 17:38
Juntada de protocolo
-
16/06/2021 19:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:11
Juntada de petição
-
02/06/2021 07:56
Juntada de protocolo
-
01/06/2021 18:02
Juntada de protocolo
-
01/06/2021 14:44
Juntada de protocolo
-
01/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805618-16.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : MIGUEL PESSOA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA, OAB/MA 20286; WILLKERSON ROMEU LOPES, OAB/MA 11174; IGOR GOMES DE SOUSA, OAB/SP 273835.
REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/PE 28490.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MIGUEL PESSOA DE SOUSA e BANCO CETELEM, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0805618-16.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 28 de Maio de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 -
28/05/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 16:06
Juntada de termo
-
21/10/2020 11:21
Juntada de protocolo
-
13/08/2020 12:03
Juntada de termo
-
02/06/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800402-15.2017.8.10.0029
Banco do Nordeste
D de Souza da Silva - ME
Advogado: Juvenildo Climaco Araujo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2017 11:47
Processo nº 0800288-91.2021.8.10.0108
Domingos Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 09:54
Processo nº 0800746-49.2020.8.10.0139
Antonio Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Celso e Silva de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2020 11:17
Processo nº 0804247-21.2018.8.10.0029
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Armstrong Mourao Carvalho Ferreira
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2018 13:52
Processo nº 0804017-71.2021.8.10.0029
Francisco Alves de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2025 15:34