TJMA - 0804461-12.2018.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 12:11
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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25/07/2022 14:43
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHAES TORRES em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:49
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/03/2022 10:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA MAGALHAES em 21/02/2022 23:59.
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26/02/2022 23:44
Decorrido prazo de Banco Itaú em 10/02/2022 23:59.
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19/01/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2021 20:07
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2021 14:33
Decorrido prazo de Banco Itaú em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
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02/06/2021 18:40
Juntada de petição
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31/05/2021 07:43
Juntada de petição
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26/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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26/05/2021 01:11
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804461-12.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO SILVA MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA MAGALHAES TORRES - PI16515 Promovido: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
24/05/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:34
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:34
Juntada de Certidão
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01/06/2020 10:19
Juntada de petição
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04/05/2020 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:53
Juntada de contestação
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07/11/2019 13:28
Conclusos para despacho
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07/11/2019 13:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/11/2019 10:00 2ª Vara Cível de Caxias .
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07/11/2019 13:15
Juntada de ata da audiência
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06/11/2019 20:36
Juntada de petição
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10/10/2019 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA MAGALHAES em 09/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 08:37
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/09/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 09:18
Juntada de petição
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27/06/2019 09:45
Conclusos para despacho
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27/06/2019 09:44
Juntada de Certidão
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28/05/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 09:04
Conclusos para decisão
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18/12/2018 15:26
Outras Decisões
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14/11/2018 18:12
Conclusos para decisão
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14/11/2018 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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