TJMA - 0800955-45.2020.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 17:50
Juntada de petição
-
30/09/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:55
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 08/09/2021 23:59.
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18/08/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 17:54
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 16:12
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:28
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:28
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 06/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 16:24
Juntada de petição
-
21/07/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 19:30
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2021 23:59.
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28/05/2021 10:28
Juntada de petição
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26/05/2021 01:14
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE DE FERRER PROCESSO: 0800955-45.2020.8.10.0130 REQUERENTE: MARGARIDA DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia exequenda instruída com demonstrativos discriminado e atualizado do crédito, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, conforme art. 85, § 1º e § 13, do CPC, bem como art. 523, § 1º, do Código do mesmo diploma legal.
Advirta-se ainda o devedor que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Intime-se.
São Vicente de Ferrer/MA, datado eletronicamente. MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João Batista respondendo cumulativamente por esta Unidade Judiciária -
24/05/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:12
Conclusos para despacho
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13/05/2021 15:12
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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05/05/2021 18:07
Juntada de petição
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01/05/2021 23:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:46
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 16/04/2021 23:59:59.
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02/04/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 09:00 Vara Única de São Vicente Férrer .
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01/03/2021 13:41
Juntada de contestação
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25/02/2021 07:27
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 09:00 Vara Única de São Vicente Férrer.
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20/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:41
Conclusos para despacho
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24/10/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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