TJMA - 0841407-04.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:05
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
12/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:24
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 22:07
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:33
Juntada de petição
-
29/06/2023 20:25
Juntada de petição
-
28/06/2023 18:24
Juntada de petição
-
28/06/2023 02:56
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 08:42
Juntada de petição
-
03/05/2023 03:50
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:32
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 29/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:48
Juntada de petição
-
01/03/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:34
Juntada de petição
-
05/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:25
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:21
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:04
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
18/11/2022 11:22
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
07/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 03:35
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
19/04/2022 12:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/04/2019 10:15 4ª Vara Cível de São Luís.
-
08/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/03/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 15:27
Outras Decisões
-
15/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/06/2021 11:21
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841407-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIO ALEXSOM DE ALMEIDA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE - MA 3656 REU: EDIVANIA CASTELO GOMES FERRES Advogado/Autoridade do(a) REU: ALSIRAN MARTINS MENDES - MA 15607 DECISÃO: Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que o juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, que presidiu a audiência de instrução e julgamento (ata de ID 20524343), após colheita de depoimento da parte autora, formou a convicção de que a lide retrata matéria eminentemente de direito de família, declarando-se incompetente e determinando a redistribuição do feito para uma das varas de família.
No entanto, por existir anterior ação de dissolução de união estável entre os litigantes, a ação foi redistribuída para a 7ª Vara de Família da Comarca de São Luís/MA, pela prevenção.
Por fim, o juiz titular da respectiva unidade jurisdicional, em decisão fundamentada, também declinou da competência, devolvendo a distribuição do feito para este juízo, sem promover a suscitação conforme previsão legal do art. 66, parágrafo único, do CPC: “o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo”.
Assim, mostra-se inadequada a devolução da competência a este juízo, pois o incidente há de ser resolvido em sede de conflito negativo de competência, a ser suscitado pelo juízo da 7ª Vara de Família desta Comarca e decidido pelo Tribunal ad quem.
Nestes termos, obedecendo ao regramento do art. 66, parágrafo único do CPC, devolvo a distribuição dos autos para a 7ª Vara de Família da Comarca de São Luís/MA para as providências cabíveis.
Redistribua-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 26 de maio de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1273/2021. -
27/05/2021 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 11:37
Declarada incompetência
-
11/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
09/09/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 10:13
Outras Decisões
-
26/07/2019 03:18
Decorrido prazo de ALMIR CAMPOS CANTANHEDE em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 18/07/2019.
-
18/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/07/2019 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 16:01
Outras Decisões
-
12/07/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2019 10:58
Juntada de petição
-
09/07/2019 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 00:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2019 10:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/06/2018 14:30 4ª Vara Cível de São Luís .
-
11/06/2019 11:38
Juntada de ata da audiência
-
25/04/2019 11:18
Juntada de termo
-
24/04/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2019 18:12
Juntada de petição
-
01/03/2019 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2019 07:57
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
16/02/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 17:03
Juntada de protocolo
-
14/02/2019 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2019 15:48
Audiência instrução e julgamento designada para 25/04/2019 10:15.
-
13/02/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 02:07
Decorrido prazo de EDIVANIA CASTELO GOMES FERRES em 05/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:40
Juntada de petição
-
21/09/2018 08:33
Publicado Intimação em 21/09/2018.
-
21/09/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:58
Juntada de ata da audiência
-
09/07/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2018 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 14:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2018 13:56
Audiência conciliação designada para 13/06/2018 14:30.
-
04/05/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 09:55
Audiência conciliação não-realizada para 01/03/2018 10:30.
-
06/03/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2018 00:39
Publicado Intimação em 06/02/2018.
-
06/02/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 13:15
Expedição de Mandado
-
02/02/2018 13:12
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 10:30.
-
01/02/2018 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2017 08:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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