TJMA - 0805529-95.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:50
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
31/07/2024 08:20
Decorrido prazo de ELVIO MINHON VILLA NOVA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:23
Juntada de petição
-
22/04/2024 15:15
Juntada de petição
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19/04/2024 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/03/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 17:15
Processo Desarquivado
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11/03/2024 17:14
Juntada de termo
-
16/11/2023 16:33
Juntada de petição
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23/09/2022 14:02
Juntada de termo
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05/09/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:14
Juntada de petição
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12/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/08/2022 08:47
Realizado cálculo de custas
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09/08/2022 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2022 16:38
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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28/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ELVIO MINHON VILLA NOVA em 20/05/2022 23:59.
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27/06/2022 20:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:41
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 16:08
Outras Decisões
-
27/10/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 19:12
Juntada de Certidão
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02/10/2021 04:36
Decorrido prazo de ELVIO MINHON VILLA NOVA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 07:46
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805529-95.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : ELVIO MINHON VILLA NOVA Advogado(s) do reclamante: THIAGO FERREIRA MASCARENHAS, OAB/ REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, OAB/ INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) ELVIO MINHON VILLA NOVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0805529-95.2017.8.10.0040 e para,no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
22/09/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
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26/06/2021 00:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 11:44
Decorrido prazo de ELVIO MINHON VILLA NOVA em 23/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 17:56
Juntada de petição
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08/06/2021 11:05
Juntada de embargos de declaração
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01/06/2021 00:09
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805529-95.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : ELVIO MINHON VILLA NOVA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ELVIO MINHON VILLA NOVA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: THIAGO FERREIRA MASCARENHAS Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, para tomar ciência da sentença de id n.º 46374567 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 27 de Maio de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
27/05/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 15:22
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 08:37
Conclusos para julgamento
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30/11/2018 08:36
Juntada de Certidão
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29/11/2018 19:00
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 09/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 11:19
Decorrido prazo de ELVIO MINHON VILLA NOVA em 09/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 15:09
Juntada de petição
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06/11/2018 15:55
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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06/11/2018 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 16:14
Conclusos para decisão
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21/02/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 09:45
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2018 09:45
Juntada de Certidão
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09/10/2017 13:56
Juntada de termo
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29/09/2017 11:32
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2017 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 22/09/2017 23:59:59.
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17/09/2017 21:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2017 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2017 09:50
Audiência conciliação designada para 18/09/2017 10:00.
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23/06/2017 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2017 09:47
Conclusos para decisão
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31/05/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 09:13
Conclusos para decisão
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26/05/2017 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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