TJMA - 0802792-24.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 16:00
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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24/02/2022 15:51
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 09/02/2022 23:59.
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24/02/2022 15:51
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 09/02/2022 23:59.
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17/02/2022 19:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 03:34
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0802792-24.2019.8.10.0049 AUTOR(A): ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Advs.: Alexandre Correia Magalhães (OAB/MA 17727) e Bruno Roccio Rocha (OAB/MA 14608) RÉUS: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Adv.: Roberto Carlos Keppler (OAB/SP nº 68.931) SENTENÇA ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY propôs o presente Protesto Judicial para interrupção de prescrição, em face da PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e da DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, já qualificados. Em síntese, alega que a parte ré se obrigou à construção do Residencial Damha Araçagy, e que este passou a apresentar inúmeros vícios estruturais, motivo pelo qual intentou uma cautelar antecipatória de provas, sob o nº 0800926-15.2018.8.10.0049, necessitando da interrupção da prescrição para resguardar seu direito. Após o recolhimento das custas, foi determinada a notificação dos réus no ID 30493485. AR's juntados nos ID's 32106243 e 32728799. As requeridas apresentaram contestação no ID 33964921, suscitando as preliminares de litispendência em relação à ação de nº 0800926-15.2018.8.10.0049 e de inépcia da inicial.
Ademais, alega a ausência de justa causa para propositura do feito. Réplica no ID 40977598. Instadas à produção de provas (ID 42888265), as partes se manifestaram nos ID's 44297399 e 44297399. Vieram-me conclusos.
Decido. De início, não há que se falar em litispendência, porquanto os processos possuem intentos distintos, já que no presente feito a demandante busca a interrupção da prescrição, com o fim de que possa buscar a produção probatória através da ação de nº 0800926-15.2018.8.10.0049 para comprovar o direito que alega. Também inadequada a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a documentação anexada à exordial corrobora o que fora alegado, sendo suficientes para propositura da demanda. Noutro giro, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, e já afirmada a suficiência das alegações autorais, aponto que as cartas de notificação foram entregues à parte demandada, vide AR's juntados nos ID's 32106243 e 32728799, conforme art. 726 do CPC/15. Assim, tendo a presente ação cumprido seu objetivo, DECLARO EXTINTO este procedimento, na forma do art. 729 do CPC, ficando os autos virtuais à disposição da parte demandante. P.
R.
I. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado/ofício. Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
14/12/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:18
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 23:12
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES em 30/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:10
Juntada de petição
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20/04/2021 15:38
Juntada de petição
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16/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802792-24.2019.8.10.0049 Autor: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Advs.: Alexandre Correia Magalhães (OAB/MA:17727) e Bruno Roccio Rocha (OAB/MA:14608) Réu: PAÇO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros Adv.: Roberto Carlos Keppler (OAB/SP nº 68.931) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 08 de abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
13/04/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:54
Conclusos para decisão
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10/02/2021 14:55
Juntada de petição
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02/02/2021 04:25
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material] PROTESTO (191) PROC.
N.º 0802792-24.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY REQUERIDO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros DE: Intimação de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY, na pessoa de seu advogado(a) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROCIO ROCHA, ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara -
20/01/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 23:10
Juntada de contestação
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02/07/2020 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2020 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 09:53
Conclusos para despacho
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21/12/2019 08:42
Juntada de petição
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16/12/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 08:39
Conclusos para despacho
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02/10/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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