TJMA - 0800183-91.2019.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 11:08
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SILVA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/08/2021 23:59.
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24/07/2021 01:45
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2021.
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24/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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24/07/2021 01:44
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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24/07/2021 01:44
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2021 18:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 10:38
Juntada de petição
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28/05/2021 14:47
Juntada de petição
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28/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800183-91.2019.8.10.0106 REQUERENTE: MARIA DOS REIS SILVA Advogados: ILZA MARIA LIMA MARTINS - MA13715, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - MA9223 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Outrossim, considerando que a inversão do ônus probatório consiste em uma regra de procedimento (art. 357, inciso III do CPC) e presente o requisito da hipossuficiência técnica processual do demandante, inverto o ônus da prova (ope judicis), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Passagem Franca / MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
26/05/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 09:07
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:08
Juntada de réplica à contestação
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11/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, S/N, Centro, Tel. (99) 3558-1351, Passagem Franca/MA CEP: 65680-000 [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO:0800183-91.2019.8.10.0106 POLO ATIVO: MARIA DOS REIS SILVA Advogado (a) (s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ILZA MARIA LIMA MARTINS - MA13715, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA - MA9223 POLO PASSIVO: BANCO CETELEM Advogado (a) (s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1°, XIII, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA fica intimada a parte autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação.
Passagem Franca, Sexta-feira, 07 de Maio de 2021.
MAYCON LIMA DE ALMEIDA Técnico(a) / Auxiliar Judiciário(a) Matrícula: 164947 -
07/05/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 08:53
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 11:11
Juntada de contestação
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10/03/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 15:31
Juntada de petição
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24/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 18:01
Decorrido prazo de ILZA MARIA LIMA MARTINS em 26/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 18:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 08:21
Conclusos para despacho
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29/04/2020 21:52
Juntada de petição
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29/04/2020 21:21
Juntada de petição
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01/04/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 18:11
Outras Decisões
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26/11/2019 11:45
Conclusos para despacho
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09/10/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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