TJMA - 0802048-22.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:13
Outras Decisões
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10/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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28/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:30
Juntada de termo
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10/05/2022 11:57
Outras Decisões
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19/01/2022 14:14
Conclusos para decisão
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19/01/2022 14:02
Juntada de termo
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09/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/07/2021 23:59.
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31/05/2021 10:35
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802048-22.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): EDILEUZA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
27/05/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:36
Outras Decisões
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25/01/2021 14:05
Conclusos para decisão
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25/01/2021 14:04
Juntada de petição
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24/11/2020 18:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:25
Juntada de petição
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14/10/2020 16:24
Juntada de petição
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05/10/2020 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 11:51
Outras Decisões
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31/08/2020 16:59
Conclusos para despacho
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28/08/2020 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 27/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 00:44
Juntada de petição
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03/08/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 20:20
Conclusos para despacho
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27/04/2020 14:37
Juntada de petição
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07/04/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 08:04
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 14:29
Juntada de contestação
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11/02/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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