TJMA - 0802209-27.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 04:22
Decorrido prazo de PEDRO CARREIRO VARAO em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2021 23:59.
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19/07/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 11:52
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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08/07/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 17:50
Juntada de Alvará
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05/07/2021 17:17
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
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05/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:58
Processo Desarquivado
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25/06/2021 22:43
Decorrido prazo de PEDRO CARREIRO VARAO em 23/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:51
Juntada de petição
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18/06/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 09:13
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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31/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802209-27.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): PEDRO CARREIRO VARAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BELFORT MOTA - MA15545 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (id 46312662), resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a demanda, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual esta sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida. Incabível condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau dos juizados especiais cíveis. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.
R.
I. CUMPRA-SE, na forma da lei. Porto Franco (MA), quarta-feira, 26 de maio de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
27/05/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 16:05
Homologada a Transação
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26/05/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 09:54
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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26/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:07
Juntada de petição
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06/07/2020 09:11
Juntada de petição
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14/05/2020 10:14
Juntada de cópia de decisão
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23/03/2020 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 22:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 21:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/03/2020 16:41
Conclusos para decisão
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16/03/2020 16:41
Juntada de Certidão
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13/02/2020 13:45
Decorrido prazo de PEDRO CARREIRO VARAO em 12/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 14:24
Juntada de contestação
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18/11/2019 09:34
Audiência conciliação designada para 18/11/2019 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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18/11/2019 09:31
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2019 09:30 1ª Vara de Porto Franco .
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14/11/2019 14:48
Juntada de petição
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22/10/2019 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2019 13:05
Juntada de decisão (expediente)
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09/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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07/09/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2019 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 08:59
Audiência mediação designada para 18/11/2019 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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04/09/2019 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2019 20:17
Conclusos para decisão
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17/07/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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