TJMA - 0803729-66.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 11:20
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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04/08/2022 20:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2022 23:59.
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01/07/2022 16:17
Juntada de petição
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09/06/2022 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:42
Audiência Instrução realizada para 07/06/2022 08:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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07/06/2022 10:42
Extinto o processo por desistência
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06/06/2022 17:25
Juntada de petição
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06/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 21:05
Audiência Instrução designada para 07/06/2022 08:45 1ª Vara de Barra do Corda.
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17/05/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:03
Decorrido prazo de RAIANE RIBEIRO REIS em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:56
Decorrido prazo de RAIANE RIBEIRO REIS em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
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13/11/2021 09:33
Decorrido prazo de RAIANE RIBEIRO REIS em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:52
Decorrido prazo de RAIANE RIBEIRO REIS em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 03:45
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO NUMERO DO PROCESSO: 0803729-66.2020.8.10.0027 PARTE AUTORA: RAIANE RIBEIRO REIS NOME DO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado(s) do reclamante: MARYAMA LOBO DE MEDEIROS PARTE REQUERIDA: INSS Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para no prazo de lei manifestar-se da contestação.
Barra do Corda(MA), 5 de outubro de 2021 CRISTILENE DOS SANTOS ALVES -
05/10/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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04/08/2021 05:12
Decorrido prazo de INSS em 14/07/2021 23:59.
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25/06/2021 22:43
Decorrido prazo de RAIANE RIBEIRO REIS em 23/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 14:05
Juntada de contestação
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31/05/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0803729-66.2020.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, defiro o recolhimento das custas ao final do processo em caso de procedência do pedido da parte autora.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
27/05/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
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12/03/2021 18:04
Juntada de petição
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10/03/2021 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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