TJMA - 0804599-72.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:36
Nomeado perito
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23/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
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28/07/2024 11:35
Juntada de petição
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29/11/2022 12:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em pericia
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27/11/2022 19:21
Conclusos para decisão
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27/11/2022 19:21
Juntada de termo
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10/05/2022 11:23
Outras Decisões
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22/03/2022 22:22
Juntada de petição (3º interessado)
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26/01/2022 14:54
Conclusos para decisão
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26/01/2022 14:50
Juntada de termo
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09/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/07/2021 23:59.
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30/05/2021 13:32
Juntada de petição
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28/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804599-72.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): VALDIRENE FERREIRA DA CONCEICAO Advogado(s): TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
26/05/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 17:38
Juntada de protocolo
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04/02/2021 12:03
Juntada de protocolo
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28/01/2021 14:36
Outras Decisões
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25/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
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25/01/2021 14:30
Juntada de petição
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04/09/2020 10:16
Juntada de petição
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02/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 20:41
Juntada de petição
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17/08/2020 10:16
Outras Decisões
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04/08/2020 16:13
Conclusos para despacho
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04/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
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04/08/2020 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 11:35
Decorrido prazo de VALDIRENE FERREIRA DA CONCEICAO em 27/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 18:48
Conclusos para despacho
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25/06/2020 18:47
Juntada de Certidão
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17/06/2020 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/06/2020 23:59:59.
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27/03/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 06:58
Conclusos para despacho
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26/03/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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