TJMA - 0803008-26.2020.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Família de Bacabal.
-
20/08/2021 09:36
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] FORMAL DE PARTILHA passado a favor da viúva meeira GEDEILDE BEZERRA MIRANDA, brasileira, viúva, RG. 058933922016-2, e CPF. *17.***.*30-72, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 781, centro, em Bacabal/MA; dos herdeiros: EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, divorciado, RG. 688131964, CPF. *08.***.*89-87, residente e domiciliado na Rua Cleomenes Falcão, 208, centro, Bacabal/MA; ADRIANA BEZERRA MIRANDA, brasileira, solteira, RG. 027617102004-0, CPF. *31.***.*30-16, residente na RD BR 316, 4, Granville, Cohab III, Centro, Bacabal/MA; ISABEL ALESSANDRA MIRANDA NUNES, brasileira, casada, RG. 026745312003-5, CPF. *54.***.*03-53, residente na Rua Getúlio Vargas, 781, centro, Bacabal/MA e CAIO VICTOR SOUSA DA SILVA DE MIRANDA, brasileiro, estudante, menor, portador da C.I de nº 047449352013-5 SSP-MA e CPF de nº *13.***.*32-24, representado por sua genitora JOSELINA SOUSA DA SILVA,brasileira, solteira, do lar, RG. 046268602012-4 e CPF. *70.***.*36-07, residentes nà Rua C, Casa s/n Bairro Vila Graciete em Bacabal-MA. REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803008-26.2020.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GEDEILDE BEZERRA MIRANDA e outros (3) INVENTARIADO: EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA O Excelentíssimo Senhor, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, Juiz de Direito Titular da Vara da Família, Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão.
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processaram aos termos da Ação de INVENTÁRIO (39) dos bens deixados por falecimento de EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA, falecido no dia 23 de junho de 2020, e nos termos do art. 655 do Novo Código de Processo Civil, extraiu-se o presente que servirá para título e conservação de seus bens e direitos, descriminados a seguir: CABE À VIÚVA MEEIRA GEDEILDE BEZERRA MIRANDA: 1 - Uma Casa de alvenaria situada na Rua Getúlio Vargas, 602, nesta cidade, confrontando por um lado com casa de Prisco Soares e pelo outro lado com a de Gerson Souza, nº de ordem 4.935, Livro 3-L e FLS. 20, no 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE BACABAL/MA, no valor de R$ 174.545,00; 2 - Uma Caminhonete Toyota Hilux, modelo CDSRXA4FD, ano de fabricação 2016, ano de modelo 2016, diesel, particular, branca, placa PSN7058, Código Renavan 1086682910, Chassi 8AJBA3CD1G1569139, no valor de R$ 145.932,00 e 3 - Um Utilitário Jipe Toyota Hilux (sw4), modelo SWSRXA4FD, ano de fabricação 2020, ano de modelo 2020, diesel, particular, cinza, placa PTS5H62, Código Renavan *12.***.*02-00, Chassi 8AJBA3FS7L0280227, no valor de R$ 225.595,00.
OBS: A meeira caberia o total de R$ 615.122,25 e os bens elencandos totalizam a soma de R$ 546.072,00.
A meeira abriu mão da diferença do valor de R$ 69.050,25 em favor dos herdeiros.
CABE AOS HERDEIROS MAIORES: EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA JUNIOR; ADRIANA BEZERRA MIRANDA e ISABEL ALESSANDRA MIRANDA NUNES: 1 - Um terreno situado em o (1º) primeiro distrito, na Rua Getúlio Vargas, nesta cidade, cujo o terreno tem as seguintes dimensões, limites e área: frente com 11,30 metros, limitando-se com a rua Getúlio Vargas; lateral direita com 71,30 metros, limitando-se com Lassance Araujo; lateral esquerda com 20,90 metros, daí forma um ângulo para esquerda com 1,80 metros, dá segue uma reta no sentido da lateral esquerda com 27,20 metros, daí forma um ângulo a esquerda com 10,20 metros, daí segue uma reta no sentido da lateral com 21,30 metros, limitando – se com Clodomir Bonfim; fundo com 23,30 metros, limitando-se com Evado Lacerda de Andrade, perfazendo um perímetro de 187,30 metros lineares: MATRICULA: 6108 e LIVRO 02, no 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE BACABAL/MA, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$ 684.172,50.
CABE AO HERDEIRO CAIO VICTOR SOUSA DA SILVA DE MIRANDA: 1 - A meeira GEDEILDE BEZERRA MIRANDA e os herdeiros EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA JUNIOR; ADRIANA BEZERRA MIRANDA e ISABEL ALESSANDRA MIRANDA NUNES, em nome do espólio, ficam responsáveis pela OBRIGAÇÃO DE FAZER, em relação ao herdeiro CAIO VICTOR SOUSA DA SILVA DE MIRANDA, QUE SERÁ O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DO CURSO DE MEDICINA EM UMA FACULDADE DE MEDICINA PRIVADA EM QUALQUER CIDADE DO TERRITÓRIO NACIONAL, limitando-se o valor do Curso em R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
E, para formação de seu Formal, extraiu-se o presente que contém as seguintes peças: Sentença de ID 48397653; Petição de ID 46839102 e Plano de Partilha de ID 46839104.
Este Formal constitui Título Executivo Judicial, sendo admitido a registro público, independentemente de mandado (Lei 6.015/73, art. 193).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021.
Eu MARIA DA CONCEIÇÃO C.
DE SOUSA, Servidora Judicial, digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário Judicial, conferi.
JORGE ANTONIO SALES LEITE Juiz de Direito Titular da Vara da Família -
11/08/2021 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/08/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:37
Decorrido prazo de ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:36
Decorrido prazo de ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO em 26/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:29
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 16:02
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
07/07/2021 18:56
Juntada de petição
-
07/07/2021 01:18
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 08:32
Juntada de petição
-
06/07/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 10:21
Homologada a Transação
-
01/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 22:13
Juntada de petição
-
14/06/2021 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:38
Juntada de petição
-
02/06/2021 20:46
Juntada de petição
-
25/05/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:15
Juntada de petição
-
14/05/2021 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:33
Juntada de petição
-
26/04/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:10
Juntada de petição
-
30/03/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0803008-26.2020.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GEDEILDE BEZERRA MIRANDA, EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA JUNIOR, ADRIANA BEZERRA MIRANDA, ISABEL ALESSANDRA MIRANDA NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 INVENTARIADO: EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA DESPACHO Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público. Bacabal-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
29/03/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:12
Juntada de petição
-
08/03/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:53
Juntada de petição
-
23/02/2021 06:25
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0803008-26.2020.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GEDEILDE BEZERRA MIRANDA, EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA JUNIOR, ADRIANA BEZERRA MIRANDA, ISABEL ALESSANDRA MIRANDA NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 Advogado do(a) REQUERENTE: ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - PI10387 INVENTARIADO: EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações constantes no ID 41023337, bem como requeira o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
19/02/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:45
Decorrido prazo de EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:48
Juntada de petição
-
11/02/2021 06:50
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL MA em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:07
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:07
Decorrido prazo de RODRIGO MAIA ROCHA em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:21
Publicado Citação em 21/01/2021.
-
31/01/2021 09:43
Juntada de petição
-
29/01/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 22:09
Juntada de petição
-
20/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Citação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803008-26.2020.8.10.0024 CLASSE: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GEDEILDE BEZERRA MIRANDA e outros (3) INVENTARIADO: EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, JORGE ANTONIO SALES LEITE, TITULAR DA VARA DA FAMÍLIA COMARCA DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria Judicial da Vara da Família, situado na Rua Manoel Alves de Abreu, s/n, centro, nesta cidade de Bacabal/MA, a presente Ação de Inventário, processo nº 0803008-26.2020.8.10.0024, dos bens deixados pelo falecimento de EUSEBIO ESTEVAM DE MIRANDA proposta pela Inventariante GEDEILDE BEZERRA MIRANDA e outros (3), e conforme determinado por este Juízo, Apresentadas as Primeiras, Publique-se Edital para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se no presente processo de inventário, os eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC.
Sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 256 do Novo Código de Processo Civil.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, 11 de Janeiro de 2021.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO CÂNDIDO DE SOUSA, digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, Secretário Judicial da Vara da Família, conferi.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz da Vara da Família e Sucessões -
19/01/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 19:47
Juntada de edital
-
11/01/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:52
Juntada de petição
-
17/12/2020 16:52
Juntada de petição
-
17/12/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:25
Juntada de petição
-
10/12/2020 09:59
Juntada de petição
-
07/12/2020 11:42
Juntada de petição
-
06/12/2020 13:21
Juntada de petição
-
02/12/2020 21:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:44
Juntada de petição
-
29/11/2020 08:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:38
Juntada de petição
-
25/11/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:34
Juntada de petição
-
18/11/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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