TJMA - 0851892-29.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 14:44
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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12/09/2022 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 12:12
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:48
Juntada de petição
-
18/08/2022 07:45
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
13/07/2022 12:01
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2022 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2022 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2022 12:58
Juntada de petição
-
15/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:47
Juntada de petição
-
12/05/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2022 19:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:52
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:53
Juntada de petição
-
26/04/2022 15:58
Juntada de petição
-
01/04/2022 13:56
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:40
Juntada de petição
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23/09/2021 11:41
Juntada de termo de juntada
-
23/09/2021 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 11:15 4ª Vara Cível de São Luís.
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22/09/2021 15:25
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:43
Juntada de petição
-
13/09/2021 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
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29/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:13
Juntada de petição
-
16/06/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/09/2021 11:15 4ª Vara Cível de São Luís.
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10/06/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 19:43
Juntada de Certidão
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27/05/2021 01:03
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 10:37
Juntada de petição
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11/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851892-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ESTEVAM DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - OAB MA11905 REU: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB MA12049-A DESPACHO Considerando a juntada da Contestação (ID 30330170), bem como o apresentação de Réplica (ID 36708507) , INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Após, voltem-me concluso para deliberação.
Intime-se, Cumpra-se.
São Luís/MA, 06 de Maio de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ - 12732021 -
07/05/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:39
Juntada de petição
-
13/10/2020 13:39
Juntada de petição
-
08/10/2020 17:02
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:04
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 12:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 02/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 19:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 13:35
Conclusos para decisão
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24/07/2019 10:16
Juntada de petição
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25/04/2019 02:31
Decorrido prazo de ELIAS ESTEVAM DOS SANTOS em 24/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 00:22
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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29/03/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2019 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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