TJMA - 0800149-48.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 09:54
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 09:32
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
08/07/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:50
Juntada de petição
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17/05/2022 11:09
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 11:09
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 10:27
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 10:27
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 17:57
Homologada a Transação
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22/04/2022 16:25
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:55
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:26
Juntada de petição
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12/04/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 17:16
Juntada de petição
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11/04/2022 08:27
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:15
Juntada de recurso inominado
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26/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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26/03/2022 02:20
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2022.
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26/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 11:00 Vara Única de Passagem Franca.
-
07/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:04
Juntada de petição
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07/10/2021 10:40
Juntada de petição
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06/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:06
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2021 23:59.
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05/09/2021 08:27
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 08:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2021 23:59.
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19/08/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2021 11:00 Vara Única de Passagem Franca.
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12/08/2021 17:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 11:00 Vara Única de Passagem Franca .
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12/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:43
Juntada de petição
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10/08/2021 11:45
Juntada de petição
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09/08/2021 09:02
Juntada de petição
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07/08/2021 02:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:48
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:48
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 04/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:50
Juntada de petição
-
06/08/2021 18:50
Juntada de contestação
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25/07/2021 05:40
Publicado Citação em 20/07/2021.
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25/07/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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25/07/2021 05:39
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:40
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 11:00 Vara Única de Passagem Franca.
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22/06/2021 14:33
Juntada de contestação
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20/06/2021 01:19
Decorrido prazo de ROBERTH VIEIRA GUIMARAES em 18/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 09:46
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 10:06
Juntada de petição
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25/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800149-48.2021.8.10.0106 REQUERENTE: LOURENCO DOS SANTOS NETO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ROBERTH VIEIRA GUIMARAES - PI11877 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Compulsando os autos, constato que não foi informado pela parte requerente o procedimento da presente demanda (procedimento comum ou sob o rito da Lei nº 9.099/95), sendo o petitório direcionado apenas para o juízo da Vara Única desta Comarca.
Dessa forma, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem análise do mérito (art. 320 c/c art. 485, inc.
I, ambos do CPC). Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Passagem Franca / MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
24/05/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:12
Conclusos para despacho
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01/03/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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