TJMA - 0800812-28.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 20:09
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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21/09/2021 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/09/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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20/07/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 13:30
Juntada de diligência
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31/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800812-28.2020.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ZULEIDE CARDOSO LIRA Promovido: GRUPO BASOLAR ZULEIDE CARDOSO LIRA De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 21/09/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
27/05/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 08:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 18:47
Conclusos para decisão
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26/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:14
Juntada de petição
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25/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 11:36
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 20/05/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2021 11:35
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 09:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 20/05/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2021 11:35
Juntada de Certidão
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27/11/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 11:12
Juntada de diligência
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28/10/2020 04:54
Decorrido prazo de ZULEIDE CARDOSO LIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:09
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:07
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:07
Juntada de petição
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01/10/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
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01/10/2020 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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