TJMA - 0808429-37.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 14:28
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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20/10/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 15:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/09/2022 12:09
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 09:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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17/05/2022 20:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2022 09:30 13ª Vara Cível de São Luís.
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16/05/2022 15:09
Juntada de petição
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16/05/2022 10:45
Juntada de petição
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22/03/2022 13:20
Juntada de termo
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02/03/2022 09:21
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 16:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:30 13ª Vara Cível de São Luís.
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15/02/2022 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2021 15:51
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:00
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:02
Juntada de petição
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13/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808429-37.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A DESPACHO: Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
10/11/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 20:38
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:59
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 21:24
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808429-37.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A DESPACHO: Intime-se o autor para, em 15 dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 47415270 e documentos que a acompanham, bem como sobre a petição de ID 50671308, na qual a ré reitera alegação de litispendência.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
13/09/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:27
Juntada de petição
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06/08/2021 19:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/07/2021 23:59.
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25/06/2021 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 21:11
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 08/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 17:54
Juntada de contestação
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09/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:32
Juntada de petição
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02/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808429-37.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A DESPACHO Vistos em correição.
Inicialmente ressalto que a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53983/2016 que visa a formação de tese jurídica sobre empréstimos consignados no Estado do Maranhão, já transitou em julgado em relação a 2ª, 3ª, e 4ª teses.
Desse modo, possível o regular prosseguimento do feito, pelo que deixo de apreciar apenas o pedido de inversão do ônus da prova, visto tratar-se de tema pendente de julgamento no IRDR.
Considerando o lapso temporal, deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC) por entender que a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito.
Desse modo, determino a Citação do(s) Requerido(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/05/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
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14/08/2018 17:57
Juntada de termo
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12/07/2018 11:44
Juntada de termo
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06/07/2018 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2018 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/06/2018 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2018 16:03
Conclusos para decisão
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05/03/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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