TJMA - 0805938-40.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 10:20
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
09/09/2022 20:37
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2022 15:08
Decorrido prazo de JECONIAS DA SILVA MORAES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 15:08
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 16:43
Homologada a Transação
-
26/07/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2022 15:30, Central de Videoconferência.
-
25/07/2022 16:43
Conciliação frutífera
-
15/06/2022 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
11/06/2022 06:23
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
06/06/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:05
Juntada de diligência
-
02/06/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 10:01
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 15:30, Central de Videoconferência.
-
24/05/2022 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
23/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:43
Juntada de petição
-
02/05/2022 00:56
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
13/10/2021 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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30/09/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 19:36
Juntada de diligência
-
30/09/2021 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 19:26
Juntada de diligência
-
29/09/2021 00:40
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0805938-40.2019.8.10.0060 Ação: AÇÃO DE COBRANÇA Requerente: ANTONIO MARCOS RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JECONIAS DA SILVA MORAES - MA10479, JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732 Requerido: IRANILDO DE CARVALHO SOUSA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 28/03/2022 14:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 52290213 DE SEGUINTE TEOR: Defiro o pleito formulado em Id. 47983584.
Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida no endereço indicado no ID 47983584 com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 10 de Setembro de 2021.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 23/09/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
23/09/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 11:45
Audiência Processual por videoconferência designada para 28/03/2022 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
10/09/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:50
Juntada de termo
-
01/07/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 18:08
Decorrido prazo de JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 19:08
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805938-40.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE HENRIQUE DAMASCENO DE MORAES - MA18732, JECONIAS DA SILVA MORAES - MA10479 REU: IRANILDO DE CARVALHO SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Em petitório de iD. 38284937 o postulante requer a pesquisa de endereços da parte suplicada nos sistemas SIEL, Infojud, e junto ao INSS.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem celebrando convênios com vários órgãos e disponibilizando ferramentas aos magistrados e servidores, objetivando prestar efetividade à prestação jurisdicional, concretizando a garantia constitucional da razoável duração do processo prevista na Carta Magna.
Como é cediço, os sistemas do SIEL, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD oferecem a possibilidade de economia processual, pois evita a realização de atos administrativos (ofícios, expedição de cartas, etc), bem como, possibilita a obtenção de respostas às solicitações em prazos exíguos, e até mesmo em tempo real.
Sobre o tema da quebra de sigilo de dados, colacionamos as seguintes jurisprudências, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Localização do devedor.
Credor que fornece ao juízo os endereços existentes em seu cadastro, não tendo meios para obter outros endereços.
Possibilidade de localização do devedor pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*61-40, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/02/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PESQUISA SOBRE ENDEREÇO(S) DA PARTE DEVEDORA VIA SISTEMA(S) BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
Por ser medida de interesse da própria Justiça e possibilitar o andamento regular do processo, tendo a parte autora dificuldade em descobrir o endereço da parte ré, não há razão para exigir-se o esgotamento das vias administrativas para localização de possível(is) endereço(s) atual(is) do devedor quando o próprio Poder Judiciário dispõe de meios tecnológicos mais adequados e eficazes, para tanto sendo possível a utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD.
Precedentes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*23-06, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 13/01/2016) Considerando o acima exposto, reputo cabível a utilização do sistema para obtenção do endereço atualizado da parte requerida, motivo pelo qual defiro o pedido do requerente de fls. 163/164, juntando, nesta oportunidade, documento do Infojud, constando endereço da parte ré igual ao indicado no evento de id. 28022870.
Junto, também, resultado da pesquisa no sistema SIEL.
Intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documentos ora acostados e requerer o que achar cabível ao prosseguimento do feito.
Timon/MA, 21 de maio de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 28/05/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/05/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 18:08
Outras Decisões
-
28/01/2021 16:13
Juntada de termo
-
28/01/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 19:49
Juntada de petição
-
17/11/2020 04:29
Decorrido prazo de JECONIAS DA SILVA MORAES em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 20:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 20:45
Juntada de termo
-
04/11/2020 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/11/2020 11:00 2ª Vara Cível de Timon .
-
12/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
12/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 12:42
Juntada de diligência
-
09/09/2020 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 18:32
Audiência Conciliação designada para 04/11/2020 11:00 2ª Vara Cível de Timon.
-
08/09/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 01:16
Decorrido prazo de IRANILDO DE CARVALHO SOUSA em 14/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2020 18:17
Audiência conciliação cancelada para 07/04/2020 09:30 2ª Vara Cível de Timon.
-
05/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 12:42
Juntada de diligência
-
04/03/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 16:37
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 09:30 2ª Vara Cível de Timon.
-
14/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:57
Juntada de termo
-
11/02/2020 11:56
Audiência conciliação não-realizada para 11/02/2020 11:00 2ª Vara Cível de Timon.
-
18/01/2020 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2020 20:50
Juntada de diligência
-
11/12/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 15:50
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 11:00 2ª Vara Cível de Timon.
-
09/12/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/12/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 11:01
Juntada de petição
-
28/11/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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