TJMA - 0802375-38.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 09:40
Decorrido prazo de ROSIKELLE SILVA SARAIVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802375-38.2018.8.10.0039 Autor : CLEIDE CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogada: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS Réu : ROSARIO CONCEICAO PINHEIRO SENTENÇA Trata-se o presente feito de Ação de Interdição movida por CLEIDE CONCEICAO DE OLIVEIRA em favor de ROSARIO CONCEICAO PINHEIRO, sua filha.
Decisão de id 22059471 deferindo o pedido lminar de curatela provisória.
Petição de id 40393153 requerendo a extinção do feito em razão do falecimento da autora. É o relatório.
Decido.
Na espécie dos autos, observo que após a propositura da ação, o objeto da presente ação se exauriu. É que há nos autos informação de que a parte autora faleceu, fato comprovado pela certidão de óbito de id 40393154, razão pela qual a petrona da causa requereu a extinção do feito A hipótese dos autos é de clara perda superveniente do objeto, pois no curso da ação a curadora provisória faleceu, não havendo mais interesse na presente demanda.
Ante ao exposto, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil, e considerando a perda superveniente do objeto da ação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Em consequência revogo a decisão de id 22059471.
Arquivem-se os autos imediatamente, providenciando as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. ** -
23/02/2021 13:45
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 12:59
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
23/02/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/02/2021 15:38
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 07:54
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
28/01/2021 19:55
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802375-38.2018.8.10.0039 Requerente : CLEIDE CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS Requerido : ROSARIO CONCEICAO PINHEIRO DESPACHO Notifique-se o (a) Oficial (a) de Justiça subscritor da certidão de id 29645985 requisitando que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, junte aos autos o dumento citado no documento retromencionado.
Em seguida, com a juntada do documento pelo servidor antesmencionado, intime-se a parte autora por meio de sua advogada, para,no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de id 29645985, requerendo oque entender cabível.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA *** -
21/01/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 23:42
Juntada de diligência
-
17/03/2020 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 08:43
Juntada de diligência
-
11/02/2020 14:20
Audiência de interrogatório designada para 25/03/2020 14:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
04/02/2020 17:45
Juntada de petição
-
03/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 18:23
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 08:40
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2019 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2019 19:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:51
Juntada de petição
-
18/06/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 14:22
Juntada de petição
-
10/09/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000259-55.2009.8.10.0024
Eib Empresa Industrial de Bacabal LTDA -...
Luauto Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Alberto Carlos Santos de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2009 00:00
Processo nº 0809111-21.2020.8.10.0001
Varlene da Silva Melo
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Natalia Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 13:38
Processo nº 0801766-35.2020.8.10.0023
Maria de Fatima Alves da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Francisco Raimundo Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 14:20
Processo nº 0051922-39.2014.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2014 00:00
Processo nº 0800051-51.2021.8.10.0013
Karine Sandes de Sousa
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 12:09