TJMA - 0809111-21.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 17:05
Cancelada a Distribuição
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31/10/2022 17:04
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/10/2022 18:33
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:33
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:27
Indeferida a petição inicial
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19/08/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
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28/07/2022 23:35
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 21/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:51
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:06
Conclusos para decisão
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17/04/2021 05:37
Decorrido prazo de VARLENE DA SILVA MELO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:15
Decorrido prazo de VARLENE DA SILVA MELO em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
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02/03/2021 19:29
Juntada de petição
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02/03/2021 19:27
Juntada de petição
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02/03/2021 13:38
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809111-21.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VARLENE DA SILVA MELO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - OAB/MA 16213 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. DESPACHO:
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de sua advogada constituída, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifestar-se sobre a correspondência entre esta demanda e a do Processo n.º 0843845-32.2019.8.10.0001 e ao Processo n.º 0843847-02.2019.8.10.0001, requerendo o que entender de direito, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
17/02/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 15:41
Conclusos para despacho
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20/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809111-21.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VARLENE DA SILVA MELO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Cuida-se de demanda judicial em que VARLENE DA SILVA MELO litiga contra GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES e que tem por objetivo de receber indenização por danos por cancelamento de voo.
No entanto, em conformidade com o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, a presente demanda judicial aparenta ser idêntica a um outro feito, registrado sob o n.º 0843845-32.2019.8.10.0001, distribuído à 2ª Vara Cível desta comarca, e julgada extinta sem a resolução do mérito em virtude de não pagamento de custas judiciais.
Assim, por força do art. 286, inciso II, do CPC/2015 (“serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido...”), determino a remessa do presente feito àquela unidade jurisdicional.
Cumpra-se.
São Luis - MA, 18 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
19/01/2021 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 17:31
Declarada incompetência
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13/10/2020 19:58
Conclusos para despacho
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08/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
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29/09/2020 06:00
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 02:10
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:20
Conclusos para despacho
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10/03/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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