TJMA - 0803913-98.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 12:14
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 07/10/2022 23:59.
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25/08/2022 09:29
Juntada de termo
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28/06/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/05/2022 23:59.
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11/04/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:56
Juntada de petição
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04/04/2022 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0803913-98.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZANIRA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO CETELEM Valor das custas finais: R$ 408,80 (Quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 31 de março de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
31/03/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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25/03/2022 13:37
Realizado cálculo de custas
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16/03/2022 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:14
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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24/02/2022 23:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 23:28
Decorrido prazo de LUZANIRA SOUSA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 04:04
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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19/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803913-98.2020.8.10.0034 Parte Autora: LUZANIRA SOUSA DA SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: BANCO CETELEM Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Vistos etc.
LUZANIRA SOUSA DA SILVA, juntamente com a parte requerida REU: BANCO CETELEM , firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. CUMPRA-SE. Codó/MA, 14/01/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
17/01/2022 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 23:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 10:11
Juntada de termo
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30/11/2021 21:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:36
Decorrido prazo de LUZANIRA SOUSA DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:43
Juntada de petição
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22/11/2021 05:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0803913-98.2020.8.10.0034 AUTOR: LUZANIRA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Inobstante conclusos os autos para prolação de sentença, considerando que a proposta de acordo juntada não contem a assinatura da parte ou de seu advogado, determino a intimação deste último para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sua anuência com o mesmo.
Após, conclusos para sentença.
Codó/MA, 17 de novembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/11/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:29
Juntada de petição
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22/06/2021 18:28
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 18:27
Juntada de termo
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22/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0803913-98.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUZANIRA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 PARTE RÉ: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA/RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Certifique-se quantos processos a parte autora move em face da parte requerida, número dos processos, objeto, fase processual, Juízo em que tramita o processo e data da distribuição do processo. Após, conclusos".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
28/05/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
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07/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 21:05
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 21:05
Juntada de termo
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04/03/2021 21:04
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 05:05
Decorrido prazo de LUZANIRA SOUSA DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:53
Juntada de termo
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18/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
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18/11/2020 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 23:06
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
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09/11/2020 10:23
Juntada de contestação
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09/10/2020 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 08:45
Conclusos para despacho
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09/09/2020 08:45
Juntada de termo
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08/09/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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