TJMA - 0813877-68.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:41
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:26
Decorrido prazo de EDSON BORBA MANOEL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:22
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em pericia
-
27/11/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 18:33
Juntada de termo
-
10/05/2022 11:39
Outras Decisões
-
25/01/2022 21:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 21:04
Juntada de termo
-
14/12/2021 23:24
Outras Decisões
-
09/09/2021 10:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:25
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:25
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 16:02
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
23/07/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813877-68.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): VALQUIRIA BATISTA SOUSA Advogado(s): REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, EDSON BORBA MANOEL, GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
13/07/2021 02:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 02:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 14:33
Outras Decisões
-
25/01/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 12:26
Juntada de petição
-
19/08/2020 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:39
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:20
Outras Decisões
-
05/11/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 05:03
Decorrido prazo de VALQUIRIA BATISTA SOUSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 09:53
Juntada de petição
-
18/09/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 15:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/10/2018 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813847-33.2018.8.10.0040
Francisca Bueno
Municipio de Imperatriz
Advogado: Edson Borba Manoel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2018 17:49
Processo nº 0006678-97.2008.8.10.0001
Guioberto Costa Rodrigues
Cemar - Companhia Energetica do Maranhao
Advogado: Carlos Armando Alves Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2008 00:00
Processo nº 0000039-86.2011.8.10.0121
Banco Volksvagem S/A
Maria Neuta Silva Lira
Advogado: William Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2011 00:00
Processo nº 0813873-31.2018.8.10.0040
Lais Coelho da Silva
Municipio de Imperatriz
Advogado: Edson Borba Manoel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2018 10:10
Processo nº 0015407-15.2008.8.10.0001
Banco Santander(Brasil)
Silvio Romero de Barros Silva
Advogado: Clauzer Mendes Castro Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2008 00:00