TJMA - 0804484-51.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:16
Outras Decisões
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10/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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29/11/2022 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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29/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:53
Juntada de termo
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10/05/2022 11:56
Outras Decisões
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24/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:03
Juntada de termo
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14/12/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/09/2021 23:59.
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26/07/2021 09:59
Juntada de petição
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23/07/2021 16:04
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804484-51.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): LUCILEIA GUEDES LIMA Advogado(s): GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
13/07/2021 03:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 03:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 17:18
Juntada de protocolo
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28/01/2021 14:36
Outras Decisões
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25/01/2021 14:00
Conclusos para decisão
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25/01/2021 14:00
Juntada de petição
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23/09/2020 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 16:47
Juntada de petição
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02/09/2020 01:42
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 10:16
Outras Decisões
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13/08/2020 22:19
Conclusos para despacho
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11/08/2020 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 10/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 12:16
Juntada de petição
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21/07/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
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17/06/2020 12:22
Juntada de petição
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16/06/2020 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 07:47
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2020 00:44
Juntada de contestação
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24/03/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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