TJMA - 0830876-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 16:26
Cancelada a Distribuição
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08/12/2021 16:25
Transitado em Julgado em 08/12/2021
-
08/12/2021 15:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 15:58
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830876-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FURTADO NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A SENTENÇA: Vistos, etc.
MANUEL FURTADO NEVES, moveu AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos já qualificados.
ID 51725872, fora determinada a intimação da parte Autora para emendar a inicial, bem como para recolher as custas judiciais de forma parcelada, em 10(dez) parcelas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
A parte autora tomou ciência da decisão, contudo, não emendou a inicial ID 54836202. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, julgo o feito no estado em que se encontra, conforme permissivo legal do art. 355, inciso I, do CPC.
A aplicação no disposto do artigo 290 do CPC está restrita à hipótese em que o processo, à míngua do pagamento das custas, não foi além da distribuição, caracterizando o seu abandono.
Intimada a parte Autora para emendar a inicial e recolher custas processuais, deixou transcorrer in albis o prazo sem recolher as custas judiciais iniciais.
Assim, cabe ao juízo, nos termos do artigo 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição, por falta de preparo.
Entende-se, desta forma, configurada a negligência da parte Autora em promover atos necessários a efetivar a angularização processual, mesmo após ser intimado para providenciar tal ato, não o fez, o que enseja em cancelamento da distribuição.
Como é cediço, a decisão que determina o cancelamento da distribuição corresponde àquela que indefere a petição inicial, tratando-se, portanto, de sentença, por força do disposto no art. 203, §1°, do CPC/2015.
Isto posto, decorridos mais de 30 (trinta) dias do ajuizamento do feito sem o pagamento das custas devidas, indefiro a petição inicial e, determinando o cancelamento da respectiva distribuição, tudo com fulcro nos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC/2015 (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
P.
R.
I.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
12/11/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:07
Indeferida a petição inicial
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29/10/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 20:39
Juntada de Certidão
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19/10/2021 05:22
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 03:02
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830876-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FURTADO NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Em consonância com a decisão de ID 50688470, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de qualquer das prestações do parcelamento concedido.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
21/09/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
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31/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830876-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL FURTADO NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO: Aguarde- se em secretaria o julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão acerca do Agravo de Instrumento interposto, por guardar prejudicialidade com a matéria reunida nos presentes autos.
Entretanto o processo poderá ser movimentado, a qualquer tempo, por provocação da parte interessada.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
27/05/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 08:01
Juntada de Certidão
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14/12/2020 19:13
Conclusos para despacho
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14/12/2020 18:05
Juntada de petição
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23/11/2020 17:10
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANUEL FURTADO NEVES - CPF: *55.***.*12-87 (AUTOR).
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18/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
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09/11/2020 12:52
Juntada de petição
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06/11/2020 11:56
Juntada de Certidão
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06/11/2020 05:01
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
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06/10/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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