TJMA - 0801788-65.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 15:02
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:10
Decorrido prazo de SUELI FATIMA DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:13
Juntada de petição
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10/02/2021 04:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801788-65.2020.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: JOVELINA COSTA GOMES Advogado do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 PARTE REQUERIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros Advogado do(a) REU: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 e Advogado do(a) REU: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, para tomar ciência de sentença judicial, conforme adiante:"Vistos, etc.
Trata-se de ação de declaratória de repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por JOVELINA COSTA GOMES em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS E BANCO BRADESCO S.A, todos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Em petição de ID. 39331196, a parte ré Porto Seguro informou a realização de acordo extrajudicial com o autor e requereu a homologação judicial do acordo celebrado.
Relatado, DECIDO.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê em seu art. 139, inciso V, que cabe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Desse modo, nota-se que o sistema jurídico revela uma preferência pela autocomposicão, permitindo-se que as partes conciliem quando a demanda envolver direitos disponíveis.
Assim, na espécie vertente, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo qualquer óbice legal para a sua homologação.
Ressalto que o acordo abrange ambos os réus da presente demanda, conforme item 13 do documento de ID. 39331197.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, que se regerá nos termos especificados no documento de ID 39331197, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MATINHA, Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
08/01/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 18:10
Homologada a Transação
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19/12/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 19:02
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
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18/12/2020 17:33
Juntada de contestação
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16/12/2020 16:50
Juntada de petição
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15/12/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2020 10:29
Conclusos para decisão
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06/11/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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