TJMA - 0803140-55.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 17:22
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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29/03/2022 18:30
Decorrido prazo de JOAO JOVINO DAS NEVES em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 14:47
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 13:18
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2022 21:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 21:46
Juntada de termo
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18/02/2022 21:46
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:21
Decorrido prazo de JOAO JOVINO DAS NEVES em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
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29/10/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/10/2021 23:59.
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05/10/2021 17:12
Decorrido prazo de JOAO JOVINO DAS NEVES em 04/10/2021 23:59.
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02/10/2021 21:48
Juntada de petição
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29/09/2021 08:13
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803140-55.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOVINO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO(A): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803140-55.2021.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
23/09/2021 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 20:16
Juntada de petição
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31/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:26
Juntada de petição
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25/07/2021 14:20
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803140-55.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOVINO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO(A): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n°:0803140-55.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
19/07/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
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09/07/2021 09:39
Juntada de termo
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03/07/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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