TJMA - 0800230-13.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de RONILTON DOS SANTOS SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de RONILTON DOS SANTOS SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 19/01/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800230-13.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: RONILTON DOS SANTOS SILVA Réu: REU: BANCO DO BRASIL SA, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: RONILTON DOS SANTOS SILVA Endereço: RONILTON DOS SANTOS SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que EXTINGUIU O PROCESSO sem resolução do seu mérito, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
19/01/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/12/2020 14:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 14:51
Juntada de Certidão
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13/11/2020 14:14
Juntada de petição
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19/03/2020 08:44
Juntada de petição
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11/03/2020 11:23
Juntada de petição
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10/03/2020 12:29
Juntada de petição
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09/03/2020 12:38
Juntada de contestação
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09/03/2020 12:31
Juntada de contestação
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06/03/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2020 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 10:19
Juntada de Certidão
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31/01/2020 05:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/01/2020 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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