TJMA - 0800528-40.2020.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 05:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 12:41
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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23/07/2021 18:33
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2021.
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23/07/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800528-40.2020.8.10.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: JOÃO COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA INDEVIDA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada por JOÃO COSTA DOS SANTOS em desfavor do BANCO PAN S/A. Devidamente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte requerente não compareceu ao ato processual (vide Id. 38630872). É cediço que ausente injustificadamente a parte reclamante à audiência una, torna-se imperioso o arquivamento dos autos. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, e, por consequência, REVOGO a decisão liminar de Id. 36547773. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, retornem os autos conclusos para eventual juízo de admissibilidade. Não havendo recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Arame/MA, 21 de maio de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Arame -
13/07/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 16:39
Decorrido prazo de JOAO COSTA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 20:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/01/2021 14:48
Conclusos para despacho
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01/12/2020 07:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 11:35 Vara Única de Arame .
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30/11/2020 13:39
Juntada de ata da audiência
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30/11/2020 12:23
Juntada de petição
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13/11/2020 03:54
Decorrido prazo de JOAO COSTA DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 17:07
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 11:35 Vara Única de Arame.
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17/10/2020 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2020 00:26
Conclusos para decisão
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09/06/2020 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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