TJMA - 0800078-04.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 11:47
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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20/02/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:06
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800078-04.2021.8.10.0120 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: IRIAS DOS SANTOS PEREIRA Requerido: CARLOS DINO PENHA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES, inscrito na OAB/MA sob o nº 2621, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DA SENTENÇA: Trata-se de mandado de segurança impetrado para fins de liberação de realização de evento religioso (festejo de São Sebastião no povoado Belém, dia 17 de janeiro). É o que importava relatar pois o caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Deveras, analisando os autos, verifica-se que a presente ação refere-se à mesma discussão já objeto do processo n.0800077-19.2021.8.10.0120 .
Portanto, resta evidente a identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Ante o exposto, por esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por litispendência, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento (MA), Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
25/01/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 09:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/01/2021 16:00
Conclusos para decisão
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15/01/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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