TJMA - 0805078-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:39
Juntada de petição
-
21/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:10
Juntada de petição
-
04/08/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2024 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
25/07/2024 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
24/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:20
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:40
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
14/07/2022 01:31
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2022 15:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:38
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805078-85.2020.8.10.0001 AUTOR: MIGUEL MOREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Reitero a intimação do representante legal do requerente, para retificar o pólo ativo da ação, fazendo constar o representante legal do espólio/inventariante, juntando a devida documentação, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
12/01/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA em 14/12/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:44
Juntada de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 02:50
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2021.
-
27/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805078-85.2020.8.10.0001 AUTOR: MIGUEL MOREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Em manifestação de ID 46480473, o patrono do exequente informou o falecimento deste.
Nesta senda, defiro o pedido constante em petição de ID 48108073 e determino a intimação do representante legal do requerente, para retificar o pólo ativo da ação, fazendo constar o representante legal do espólio/inventariante, juntando a devida documentação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Desta feita, determino o sobrestamento do feito pelo prazo acima, nos termos do art. 313, I do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
21/07/2021 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 12:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/07/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:03
Juntada de petição
-
09/06/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2021.
-
08/06/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 19:17
Juntada de petição
-
13/05/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2021.
-
12/05/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:14
Juntada de petição
-
12/03/2021 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
04/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806736-52.2017.8.10.0001
Messias Araujo
Estado do Maranhao
Advogado: Samuel Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 07:41
Processo nº 0000568-19.2015.8.10.0072
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Abel de Macedo Arrais
Advogado: Francisco Cleber Martins de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2015 00:00
Processo nº 0820090-81.2016.8.10.0001
Marcio Flexa Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2016 16:06
Processo nº 0814837-39.2021.8.10.0001
Ana Marcia dos Santos Palacio
Municipio de Sao Luis
Advogado: Samira Abreu Duailibe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2021 07:35
Processo nº 0800320-42.2021.8.10.0029
Cicero Alves da Silva
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Maicon Cristiano de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 11:14