TJMA - 0800532-26.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 11:57
Decorrido prazo de JEAN CARLOS GEGENHEIMER em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:57
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:41
Processo Desarquivado
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06/10/2021 08:12
Arquivado Provisoramente
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05/10/2021 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/10/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 07:57
Juntada de petição
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30/09/2021 16:54
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
27/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:08
Homologada a Transação
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27/09/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:54
Juntada de petição
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21/09/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2021 23:05
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800532-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NEW SERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA - MA18855 Reclamado: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A e MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JEAN CARLOS GEGENHEIMER - ES21525 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 06/10/2021 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 30 de agosto de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
30/08/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:55
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 09:54
Juntada de contestação
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23/08/2021 09:13
Juntada de contestação
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23/08/2021 09:10
Juntada de petição
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20/08/2021 17:03
Juntada de contestação
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03/08/2021 21:20
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 10:50
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2021 06:38
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800532-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: NEW SERVICE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA - MA18855 Reclamado: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o atual e correto endereço do reclamado Max Par Serviços.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021. Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC." -
21/07/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 10:43
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 11:51
Decorrido prazo de SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA em 24/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 16:15
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 07:47
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2021 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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