TJMA - 0840230-97.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:42
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:36
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:47
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:58
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:27
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:47
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 13:06
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
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05/01/2023 13:30
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:14
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 09:58
Juntada de Certidão
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31/07/2022 04:44
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 07:17
Juntada de petição
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19/07/2022 14:28
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
16/07/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 18:47
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:42
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 14:00
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840230-97.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
17/11/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 04:25
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:56
Juntada de contestação
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20/10/2021 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/10/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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20/10/2021 09:21
Conciliação infrutífera
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20/10/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/10/2021 15:37
Juntada de petição
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15/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:17
Juntada de Certidão
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09/08/2021 19:38
Juntada de petição
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03/08/2021 08:31
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
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30/07/2021 10:09
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/07/2021 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
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14/02/2021 01:43
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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27/01/2021 10:25
Juntada de protocolo
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840230-97.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS DA CONCEICAO BOTTENTUIT Advogado do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422 REU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A petição apresentada por meio eletrônico não está assinada por advogado com procuração nos autos.
Desse modo, intime-se o advogado subscritor da petição inicial para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos o instrumento de procuração, sob pena do ato ser considerado inexistente, com extinção do feito sem resolução do mérito.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 08:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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