TJMA - 0809484-23.2018.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:13
Decorrido prazo de JORGE LUIS RIBEIRO FILHO em 24/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 21:28
Decorrido prazo de JORGE LUIS RIBEIRO FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
23/02/2022 07:46
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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15/02/2022 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 11:05
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
10/02/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 15:21
Juntada de Alvará
-
07/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 23:54
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:30
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:36
Juntada de petição
-
09/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 21:33
Juntada de petição
-
03/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809484-23.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCILENA MARIA CAMPOS SANTOS DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIS RIBEIRO FILHO OAB/MA 11438 EXECUTADO: JOSE CRESCENCIO DE AZEVEDO SOBRINHO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARIA DINIZ OAB/MA 3738 DESPACHO: Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição ID 33949949.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
22/01/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:31
Juntada de petição
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30/07/2020 17:07
Juntada de petição
-
10/07/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 01:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 16:52
Juntada de petição
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23/03/2020 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 15:26
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2019 02:59
Decorrido prazo de JOSE CRESCENCIO DE AZEVEDO SOBRINHO em 01/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2019 10:08
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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28/06/2019 10:40
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/06/2019 13:28
Juntada de petição
-
26/10/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:51
Juntada de petição
-
08/06/2018 00:38
Decorrido prazo de JOSE CRESCENCIO DE AZEVEDO SOBRINHO em 07/06/2018 23:59:59.
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26/04/2018 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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