TJMA - 0803415-55.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 08:44
Juntada de petição
-
14/09/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:49
Juntada de diligência
-
11/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
11/09/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:00
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PITOMBEIRA NETO em 14/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
24/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 15:41
Juntada de petição
-
18/07/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 11:34
Juntada de petição
-
15/06/2023 09:06
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:10
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/06/2023 12:03
Juntada de ata da audiência
-
13/06/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 11:00, 1ª Vara Cível de Timon.
-
31/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2023 09:02
Juntada de petição
-
23/05/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2023 09:45
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:09
Juntada de petição
-
19/05/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 11:00, 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:16
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2023 11:00, 1ª Vara Cível de Timon.
-
16/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 11:00, 1ª Vara Cível de Timon.
-
09/05/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA COSTA NUNES em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:08
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:26
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:11
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 11:00, 1ª Vara Cível de Timon.
-
19/04/2023 02:17
Decorrido prazo de FIRMINO VIEIRA DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/04/2023 15:38
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
10/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:00
Juntada de petição
-
28/02/2023 10:47
Juntada de petição
-
22/02/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:19
Juntada de réplica à contestação
-
30/10/2022 22:39
Decorrido prazo de FIRMINO VIEIRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:39
Decorrido prazo de FIRMINO VIEIRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2022 14:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
11/10/2022 15:11
Conciliação infrutífera
-
11/10/2022 08:29
Juntada de contestação
-
10/10/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
09/10/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 20:34
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
02/10/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:53
Juntada de Mandado
-
28/09/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 13:42
Juntada de Mandado
-
28/09/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:37
Juntada de petição
-
27/09/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/09/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 10:03
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2022 10:03
Juntada de diligência
-
05/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
19/08/2022 11:04
Outras Decisões
-
02/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 15:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
14/03/2022 15:53
Conciliação infrutífera
-
15/02/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
07/01/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 11:54
Juntada de diligência
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803415-55.2019.8.10.0060 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO ALVES PITOMBEIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA COSTA NUNES - PI18174 REU: ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOVO SANTO ANTONIO, FIRMINO VIEIRA DE SOUSA Aos 16/11/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para comparecer à Audiência de Conciliação por videoconferência designada para o dia 14/03/2022, às 15:30 horas no 2º no CEJUSC de Timon - IESM, nos termos do DESPACHO ID 55153154 e 56176312 proferidos nos autos. -
16/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:53
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/03/2022 15:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
02/11/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 17:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PITOMBEIRA NETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2021 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/04/2021 14:30 em/conduzida por Conciliador(a) em 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
26/04/2021 14:59
Conciliação infrutífera
-
26/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2021 11:26
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
28/02/2021 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803415-55.2019.8.10.0060 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO ALVES PITOMBEIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA COSTA NUNES - PI18174 REU: ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOVO SANTO ANTONIO, FIRMINO VIEIRA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do DESPACHO ID Nº 41077293 proferido nos autos, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/04/2021, ÀS 14:30 HORAS, NO 2º CEJUSC DE TIMON - IESM. Aos 25/02/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/02/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 11:27
Audiência Processual por videoconferência designada para 26/04/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
18/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:03
Juntada de petição
-
11/02/2021 15:01
Juntada de petição
-
03/02/2021 17:10
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803415-55.2019.8.10.0060 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANTONIO ALVES PITOMBEIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA COSTA NUNES - PI18174 REU: ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOVO SANTO ANTONIO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Vistos em correição.Da detida leitura da peça exordial, verifica-se, dentre outros, que foram formulados os seguintes pedidos:a) Seja determinada a citação dos Réus, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a presente até final sentença;b) Seja julgada totalmente procedente a presente ação com a condenação da (sic.) dos Réus de forma solidaria pelo pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) e materiais no importe de R$ 3.000,00, (três mil reais), onde entendemos justo o quantum indenizatório pelos danos morais, caso entendimento contrário seja arbitrada por Vossa Excelência, com base na equidade como reparação e coercibilidade;Nota-se, com efeito, que a parte demandante requer condenação solidária em face de mais de um sujeito que alega ter violado o direito que funda a presente ação.Ocorre que, não obstante os dados existentes no cadastro processual no sistema PJe, a petição inicial não deixa claro qual ou quais são sujeitos processuais que deveriam ocupar o polo passivo da ação e sua respectiva qualificação, em claro descompasso com o art. 319 do CPC.
Vejamos o texto legal:Art. 319.
A petição inicial indicará:(...)II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; grifei.Nesse panorama, o art. 321, caput, do Código de Processo Civil elucida que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."Dessa forma, considerando a irregularidade acima apontada, com fundamento no art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, CPC), EMENDAR a petição inicial a fim de esclarecer e especificar, além da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTO ANTONIO, qual ou quais são os sujeitos processuais por meio do qual postula nos autos a condenação solidária indicada na petição e sua respectiva qualificação e endereço, considerando que na petição inicial os réus não foram qualificados conforme determina o disposto no art. 319, II, do CPC.Intime-se.Timon/MA, 19 de janeiro de 2021.Raquel Araújo Castro Teles de Menezes-Juíza de Direito.
Aos 25/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/01/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:05
Outras Decisões
-
29/09/2020 15:43
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 09:50
Juntada de petição de notificações para explicações (275)
-
24/09/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 05:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOVO SANTO ANTONIO em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 16:10
Juntada de diligência
-
06/07/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 11:13
Juntada de diligência
-
30/06/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 18:04
Juntada de Ofício
-
30/03/2020 18:04
Juntada de Mandado
-
30/03/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:14
Juntada de protocolo
-
20/01/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/08/2019 10:00 1ª Vara Cível de Timon .
-
14/08/2019 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 18:39
Juntada de diligência
-
05/08/2019 10:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 10:12
Audiência conciliação designada para 30/08/2019 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
05/08/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 09:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/08/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon .
-
01/08/2019 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 19:00
Juntada de diligência
-
17/07/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 10:32
Audiência conciliação designada para 02/08/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
16/07/2019 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006928-57.2013.8.10.0001
Deborah Silva de Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Filipe Francisco Santos de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2013 00:00
Processo nº 0803072-65.2019.8.10.0058
Joaquim Flavio Fonseca de Oliveira
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Gustavo Henrique Maciel Gago Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2019 13:19
Processo nº 0002937-34.2017.8.10.0098
Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2017 00:00
Processo nº 0028190-63.2013.8.10.0001
Fundo de Recuperacao de Ativos - Fundo D...
Democrito da Silva e Silva
Advogado: Josias Gomes dos Santos Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2013 00:00
Processo nº 0829331-79.2016.8.10.0001
Serigy Combustiveis Eireli - EPP
Sp Industria e Distribuidora de Petroleo...
Advogado: Cassia Helena Araujo Muniz Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2016 12:49