TJMA - 0800085-67.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 08:10
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 18:47
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 15:58
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800085-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: GILBERTO HORTA DRUMOND, ISABEL CRISTINA RODRIGUES LOPES DRUMOND, V R SILVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
22/09/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:26
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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11/09/2021 12:56
Decorrido prazo de V R SILVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS - ME em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 12:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 12:56
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RODRIGUES LOPES DRUMOND em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:21
Decorrido prazo de GILBERTO HORTA DRUMOND em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:21
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 04:51
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800085-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436 EXECUTADO: GILBERTO HORTA DRUMOND, ISABEL CRISTINA RODRIGUES LOPES DRUMOND, V R SILVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS - ME SENTENÇA ATHENAS PARTICIPACOES SA e outros, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Executiva, em desfavor de GILBERTO HORTA DRUMOND, ISABEL CRISTINA RODRIGUES LOPES DRUMOND, e V R SILVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS - ME, igualmente identificados.
Em petição de ID n. 41526912, o Autor informa que a parte Requerida quitou o débito objeto da lide, razão pela qual pugna pela extinção do processo.
Os Réus foram citados, porém não se manifestaram nos autos até o presente momento.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo de execução poderá ser extinto quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
No presente caso, a extinção do débito se deu por meio do pagamento de acordo extrajudicial celebrado entre os pares, conforme relatado pelo próprio Demandante.
Chamo atenção para o fato de que o acordo em comento deixou de ser homologado por este Juízo devido à ausência de capacidade postulatória dos Executados, conforme bem delineado na decisão de ID n. 44510151.
Por essa razão, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
III, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/08/2021 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:04
Decorrido prazo de PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 05:43
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 18:18
Outras Decisões
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23/02/2021 15:21
Juntada de petição
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14/04/2020 06:50
Conclusos para decisão
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16/03/2020 19:08
Juntada de embargos de declaração
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21/02/2020 11:06
Homologada a Transação
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10/02/2020 15:03
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
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24/10/2019 13:30
Juntada de petição
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11/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 16:16
Conclusos para despacho
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10/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
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02/10/2018 01:27
Decorrido prazo de GILBERTO HORTA DRUMOND em 01/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 01:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RODRIGUES LOPES DRUMOND em 01/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 22:39
Juntada de diligência
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27/09/2018 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2018 22:36
Juntada de diligência
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27/09/2018 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2018 09:37
Decorrido prazo de V R SILVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS - ME em 13/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 09:37
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA RODRIGUES LOPES DRUMOND em 13/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 15:50
Decorrido prazo de GILBERTO HORTA DRUMOND em 13/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 11:24
Juntada de petição
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25/08/2018 00:34
Decorrido prazo de V R SILVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS - ME em 16/07/2018 23:59:59.
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22/08/2018 11:10
Juntada de diligência
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22/08/2018 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 10:51
Juntada de diligência
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22/08/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 10:47
Juntada de diligência
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22/08/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2018 18:17
Expedição de Mandado
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09/08/2018 18:17
Expedição de Mandado
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09/08/2018 18:17
Expedição de Mandado
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01/08/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 15:00
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2018 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2018 07:24
Expedição de Mandado
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12/06/2018 07:24
Expedição de Mandado
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20/03/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
03/01/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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